O Orçamento do Estado para
2017 traz novidades no enquadramento fiscal das compensações e subsídios para a
atividade voluntária de bombeiro. Alterações, contudo, que não vão ao encontro
das pretensões da Liga dos Bombeiros (LBP).
Em causa está a equiparação
destas atividades voluntárias, de acordo com o aprovado em dezembro de 2016,
que passam, por lei, a ser igualadas a gratificações, atualmente fixado o
limite em três vezes o indexante de apoios socais/ano, correspondente a 1 263,96
euros, e com uma tributação automática à taxa de 10%.
Esta mudança não gera
consenso por não estar de acordo com o legislado em 2013, em que se previa
isenção em sede de IRS “sobre compensações e subsídios, referentes à atividade
voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela ANPC e pagos pelas
respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do
Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (…). A definição dada ao
termo “gratificação” fica assim diluído neste conceito, sendo a “prestação ou
em razão de trabalho, não atribuído pela entidade patronal, as compensações e
subsídios referentes à atividade voluntária, postas à disposição dos bombeiros
pelas associações humanitárias”.
Nesse sentido, em comunicado
ontem emitido, a LBP fez saber que “tendo em conta as implicações relativas a
esta nova disposição (…) e as obrigações relativas à Comunicação de Rendimentos
e Detenções (…) foram solicitados esclarecimentos adicionais” ao Secretário de
Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, “quanto ao campo de aplicação,
retenções e declarações obrigatórias”.
No mesmo documento, a LBP
lembre ainda que por dois anos consecutivos, em 2015 e 2016, a LBP, pediu
isenção de IRS em todos os serviços que integram os dispositivos de proteção e
socorro da ANPC. Uma intenção que não foi acolhida pelo Governo. Foi também
pedida isenção nas atividades voluntárias até ao valor máximo previsto por lei,
ou seja, 2 375 euros. Outro objectivo que não teve aprovação por parte da
tutela.
Jornalista Tânia Rei para o
BPS
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